questionário processo penal
1) Qual a importância do devido processo legal no Direito Processual Penal?
O devido processo legal tem garantia constitucional, conforme disposto no art. 5, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
O devido processo legal tem origem no direito anglo-saxão (due process of law ou law of the land), chegando posteriormente ao direito brasileiro como um princípio que, de certa forma, engloba diversos outros, como a ampla defesa, o contraditório e até mesmo o acesso à justiça, relacionando-se diretamente com a legalidade e com a legitimidade.
O “devido processo legal” é o que deve nortear a forma com que o processo se estrutura para proporcionar todas as garantias existentes tanto para o ofendido quanto para o acusado, imbuindo de legitimidade o sistema penal. O indevido processo legal, sob imperativo constitucional, não permite a imposição por parte do Estado de restrições à liberdade ou aos bens de um indivíduo.
Assim, a importância do Devido Processo Legal para o Direito Processual Penal e garantir a legalidade e a legitimidade das imposições sancionatórias em um Estado Democrático de Direito. Trata-se de um objetivo formal que, infelizmente, nem sempre é seguido por nossas autoridades.
2) Como deve ser interpretado no âmbito do DPP o princípio da presunção de inocência?
O Estado de Inocência deve ser, segundo proposição pétrea da Constituição Federal de 1988, absoluto até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Como consequência direta para o direito processual penal, tem-se a aplicação de tal disposição em duas vertentes específicas: a de tratamento e a de fundo probatório. Pela primeira proposição, decorre a impossibilidade de submeter o réu a restrições pessoais baseadas unicamente na