tica e Exerc cio da Profiss o
Ética e Exercício da Profissão
Estudos de Caso
Grupo: Rafaella Adjuto, Lúcia Menezes, Matheus Moreira, Rafaela Rodrigues e Mirian Cristian
Paracatu, 28 de novembro de 2014
Da Relação com as Entidades da Categoria
Estudo de Caso
P. M. A. sexo feminino, nutricionista, trabalha numa fábrica de alimentos diet e light, precisa se afastar do cargo por motivo de doença e está em dúvida sobre seus deveres em relação ao seu afastamento com a entidade em que trabalha.
Questão 1 – Para se afastar do cargo, o que P. M. A. deve fazer?
Art. 11. No contexto da relação com as entidades da categoria é dever do nutricionista:
I - comunicar ao Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição afastamento, exoneração, demissão de cargo, função ou emprego que tenha sofrido em razão da prática de atos que executou em respeito aos princípios éticos previstos neste Código.
Questão 2 – Da relação com as entidades da categoria, cite dois deveres do nutricionista?
Art. 11. No contexto da relação com as entidades da categoria é dever do nutricionista:
II - cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e atender, nos prazos e condições indicadas, às convocações, intimações ou notificações;
IV - atender com civilidade aos representantes das entidades da categoria, quando no exercício de suas funções, fornecendo as informações e dados solicitados.
Questão 3 – No contexto da relação com as entidades da categoria, o que é vedado ao nutricionista?
Art. 12. No contexto da relação com as entidades da categoria é vedado ao nutricionista:
I - valer-se da posição ocupada nas entidades da categoria para obter vantagens pessoais, quer diretamente, quer por intermédio de terceiros;
II - quando, ocupando posição de dirigente em entidades da categoria, aceitar patrocínio ou parceria de empresas ou instituições que contrariem os preceitos éticos deste Código e da ciência da Nutrição.
Questão 4 – Certo dia, vigilantes sanitários