Questionário de Processo Penal
Questão 01 – Considere que determinada autoridade policial não tenha permitido que certo advogado tivesse acesso aos autos de um inquérito policial conduzido sob sigilo. Diante dessa situação hipotética, redija um texto, de forma justificada, a respeito de cabimento ou não de habeas corpus. Aborde, em seu texto, características da investigação policial. Traga decisão recente dos Tribunais sobre o tema.
De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, para melhor elucidação dos fatos, o inquérito policial será mantido sob sigilo. Tal dispositivo causava certa contradição na doutrina e na jurisprudência que acreditavam que o advogado da parte não teria permissão de acessar os autos de um IP conduzido sob sigilo.
Contudo, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII garante ao preso a assistência de sua família e de seu advogado. Ademais, em que pese o inquérito policial ser apenas o meio pelo qual se apura a autoria e a materialidade de um delito, é possível afirmar que durante o procedimento investigatório é assegurada a ampla defesa do preso (acusado ou não), nos termos do art. 5º, LV da CF, motivo pelo qual pode o seu advogado acompanhar o inquérito, tendo acesso às provas já produzidas que poderão ser utilizadas em futura ação penal.
O informativo 529 do STF indica que, mesmo que o inquérito tramite como “direito de justiça” ou “sigiloso”, o preso tem direito à vista do inquérito policial e, nesse caso, se assistido por advogado, esse também pode acessar os autos. O habeas corpus nesse caso seria cabível quanto ao acesso das informações relativas ao preso representado.
Além disso, de acordo com o HC 82354 PR, o cerceamento de defesa no inquérito policial pode resultar em prejuízo para o acusado em futura ação penal, comprometendo sua defesa.
A súmula vinculante nº 14 afirma que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento