Processual Penal 7 período Direito
Joyce Prado Meireles – RA. 4471870545
Larissa Tavares de Almeida – RA. 4246851502
Curso de Direito – Noturno - Turma A
Direito Processual Penal II
Professor: Sérgio Luís
DAS PROVAS - PROVAS ILÍCITAS
1º VOLUME – 1ª ETAPA
ANÁPOLIS-GO
2015/1
Introdução
A cerca do sistema de provas no sistema brasileiro, notadamente no que concerne à interpretação do disposto no art. 5°, inc. LVI, da CF (são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos), que especifica a inadmissibilidade das provas ilícitas. O que se busca apresentar no artigo citado anteriormente é considerações que tragam um balizamento seguro para o tema com embasamento a doutrina e a jurisprudência dominante. O princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas se caracteriza pela prevenção, isto porque, o intuito de tal princípio é impedir que as autoridades estatais ou mesmo particulares se utilizem de expedientes ilegítimos para gerar prova. Visa frear, principalmente, o ímpeto estatal de punir que está ínsito em seu agir, devido aos resquícios do sistema inquisitivo que persiste em enodoar nosso ordenamento processual penal, principalmente quando falamos nos procedimentos administrativos policiais, que são eminentemente inquisitivos e muitas vezes extrapolam o limite da legalidade ao aplicar determinadas ações que não se coadunam com o sistema punitivo pátrio instituído pela Constituição de 1988.
Desenvolvimento
Das Provas no Código Penal Brasileiro e suas teorias: Existem quatro teorias contrastantes sobre a utilização das provas ilícitas no processo penal. A primeira teoria diz respeito à inadmissibilidade total em consonância com o estabelecido no artigo 5º, LVI da Constituição Federal, pois esta não admitiria relativização, ou seja, seria o princípio da proibição de provas ilícitas um princípio absoluto do qual não poderia ser lançada mão. A segunda teoria a ser apresentada é a da