direito
Curso: Graduação em Direito Grau: Bacharelado
Diretriz Curricular Nacional: Resolução 9/2004 CNE/CES
Ato(s) autorizativo(s) do Curso: Autorizado pelo Decreto Federal s/nº de 20/4/1993 (D.O.U de 22/4/1993) com base no Parecer/Despacho nº 129/1993 CFE de 17/2/1993; Reconhecido pela Portaria nº 214/2001 de 8/2/2001 (D.O.U de 12/2/2001) com base no Parecer/Despacho nº 050/2001 CES/CNE de 16/1/2001; Renovação de Reconhecimento conforme art. 4º da Portaria nº 2.413/2005 de 7/7/2005 (D.O.U 8/7/2005).
Disciplina/Componente Curricular: Processo Penal I
Período/Série: 6ª Carga horária (em horas): 72 Pré-requisito: Inexistente
1. EMENTA: I - Direito de Punir; II - Direito Processual; III - Sistemas e Princípios Processuais; IV - Norma Processual Penal no Tempo; V - Norma Processual Penal no Espaço; VI - Imunidades; VII - Fontes do Direto Processual Penal; VIII - Interpretação da Lei Processual Penal; IX - Da Persecução; X - Da Ação penal; XI - Ação civil Ex Delicto; XII - Jurisdição; XIII - Competência; XIV - Sujeitos Processuais.
2. OBJETIVOS
2.1 GERAIS. Introduzir o aluno no estudo da Lei Processual Penal, conduzindo-o à sua adequada interpretação e compreensão da sua aplicabilidade.
2.2 ESPECÍFICOS. 1. Posicionar a disciplina no universo jurídico, permitindo ao aluno perceber a sua importância, características, funções e relações com as outras disciplinas jurídicas. 2. Compreender a dinamização dos princípios que regulam o Direito Processual Penal, viabilizando a aplicação prática desses princípios no cotidiano do aluno. 3. Analisar a historicidade e os principais conceitos do Direito Processual Penal. 4. Desenvolver o raciocínio crítico sobre a realidade do Direito Processual Penal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ITEM
EMENTA
CONTEÚDO
1
Direito de Punir
Pretensão punitiva; A pena e o direito de liberdade; A lide; Formas de composição da lide: auto-tutela, auto-composição e processo; Declínio de auto-tutela e da auto-composição; O