Sentença
Jéssica Morais Ferreira
Professor: Sindenei Amendoeira Jr. Curso de Direito Processual II
ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO 2013
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
Sumário
Objetivo do trabalho
O principal objetivo deste trabalho é a analise da relativização da coisa julgada material, o trabalho se dará de maneira esquemática, afim de, melhorar o entendimento do leitor.
Iniciará por explicar a coisa julgada e seus preceitos indicando a maior problemática da relativização, a imutabilidade da coisa julgada material. Após exposição da coisa julgada, iniciará uma breve introdução a cerca do conceito da relativização da coisa julgada e então exposição de diversas doutrinas da relativização. A decisão pela demonstração de inúmeras doutrinas ocorreu devido ao fato de ser um tema de enorme relevância e discussão atualmente e as doutrinas ajudam para o esclarecimento da relativização da coisa julgada, a analise se deu de forma separada por uma demonstração das doutrinaria conjunta poderia trazer dúvidas quanto as opiniões dos autores.
Por fim, será analisado dois casos concretos julgado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 594.350/RS e RE 363.889/DF) que abrangem diferentes visões acerca do tema.
Por último, a conclusão que demostrará a problemática do assunto e a sua relevância.
A coisa julgada
A coisa julgada segundo a doutrina se liga ao conceito de imutabilidade e de segurança, o professor Sidnei AMENDOEIRA expressa que isso ocorre devido a qualidade da coisa julgada
“A coisa julgada é a qualidade que se adere aos efeitos de sentença de mérito, uma vez esgotados todos os recurso postos à disposição das partes pela lei, tornando o quanto ali decidido, mais especificamente o dispositivo dessa sentença imutável, evitando-se, dessa forma, a possibilidade de questionamentos futuros”1
É importante indicar que a coisa julgada não é um dos efeitos da sentença mas uma qualidade, como