Sentença
Resposta :É a prestação do Estado em virtude da obrigação assumida na relação jurídico processual quando as partes vierem a juízo e exercerem a pretenção da tutela jurídica.
Assim sendo, deve-se entender a sentença como o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue o processo, sem julgar-lhe a causa, por uma das causas do art. 267 do CPC.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
2 – Como são classificadas as sentenças? O que significa essa classificação?
Resposta
As sentenças são tradicionalmente classificadas em: sentenças terminativas e definitivas.
3 – Qual o conteúdo de uma sentença? Explique cada um dos itens desse conteúdo.
Resposta : são o relatório , os fundamentos de fato e de direito ( motivação ) e o dsipositivo.
1- O relatório : é o introdutório da sentença no qual se faz o histórico de toda a relação processual . Deve conter o nome das partes ,a suma do pedido e da resposta do réu , bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo .
2- motivação ( os fundamentos de fato e de direito ) : antes de declarar a vontade concreta da lei frente ao caso dos autos , cumpri o juiz motivar a sua decisão , dai a necessidade de expor os fundamentos de fato e de direito que geram a sua convicção
3- Dispositivo de sentença : dispositivo ou conclusão é o fecho da sentença . Nele contém a decisão da causa . A falta da parte dispositiva de sentença acarreta mais do que a nulidade da decisão , pois a sentença sem dispositivo é sentença inexistente.
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; Através dele o juiz delimita o campo do petitum e a área