Sentença
1º BIMESTRE
Sentença
Recursos
05/03/2013
SENTENÇA
Conceito – surge uma lide quando alguém pratica um crime, a sociedade como vítima e a outra pessoa que praticou a infração penal. É o ato pelo qual o juiz resolve essa lide, põe fim a lide criada com a prática de um delito, é a prestação jurisdicional, é a hora do Estado juiz vem ao caso concreto por ter sido reclamado e aplica a lei penal ao fato ocorrido, pondo fim a lide existente entre a sociedade e o infrator.
Sentença Definitiva e coisa julgada – (1) quando resolve o mérito da causa, quando decide a questão, pois ela põe fim ao processo, onde o estado aplica a lei penal, resolvendo a lide, podendo ela ser revisada em instância superior. (2) Revisa a sentença proferida em primeira instância, onde os membros da segunda instância, mantem ou corrige a sentença originária, o juízo a quo. Quando dessa decisão não couber mais recurso, cabe dai a coisa julgada. Pode ser formal ou material, material ocorre na sentença absolutória, ela se torna imutável.
Despacho de expediente – é aquele que não contem, não possui um conteúdo decisório, exe.: data de audiência para ser realizada, para determinar a marcha processual.
Decisões interlocutórias simples – não se julga o mérito, mas algo é decidido, tem conteúdo decisório. Não é um mero despacho, pois algo é decidido. São decisões que são proferidas com conteúdo decisório, no entanto não põe fim ao processo, exe.: recebimento de denúncia., concede a soltura do réu (revogação da prisão preventiva).
Decisões interlocutórias mistas – possui conteúdo decisório, no entanto ela põe fim ao processo. Só que não se julga o mérito, pois se diferencia da sentença definitiva.
Decisões com força de definitivas – são todas em processo incidentais, põe fim ao processo incidental, definitivas não para o processo principal mas para o incidental, exe.: insanidade mental, toxicológico.
Decisões interlocutórias terminativas de fase –