Registro de patente INPI
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A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado. Para solicitar um registro deve-se estar seguro de que é algo novo não apenas no Brasil. A patente é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica. (esta busca é realizada de acordo com a Classificação Internacional de Patentes) e ainda não se tornou pública.
Na LPI (Lei de Propriedade Industrial) verificasse em que tipo de patente ela se enquadra. Ou Patente de Invenção (PI) – processos ou produtos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Que vigora pelo prazo de 20 anos, ou Patente de Modelo de Utilidade (MU) - objeto de uso prático, ou parte deste, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Que vigora por 15 anos, contados pela data de depósito. Também existe o registro de Desenho Industrial (DI) – quando a criação industrial for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação.
Constam para o pedido de patente os seguintes documentos: formulário de requerimento, relatório descritivo (deve conter detalhes suficientes que permitam a um técnico na área a reprodução do objeto); reivindicações (explicam a invenção em seu conceito integral, precisam ser cuidadosamente escritas, pois delimitam os direitos do inventor); desenho (quando necessário); resumo e comprovante de pagamento da retribuição.
O pedido passa por um exame formal preliminar que verifica se tudo está de acordo com o Artigo 19 da LPI, caso contrário as exigências deverão ser cumpridas em 30 dias, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação. O depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria