Propriedade Intelectual
Em um ambiente de concorrência acirrada e de liberalização comercial, onde os processos de inovação baseiam-se na apropriação do conhecimento e no progresso científico e tecnológico, a proteção da Propriedade Intelectual integra cada vez mais a estratégia adotada pelas organizações vencedoras. Assim, o conhecimento assume o papel de ativo intangível cada vez mais valorizado no cenário mundial e, por sua vez, a Propriedade Intelectual torna-se um bom indicador de desempenho da apropriação econômica decorrente do esforço inovador. Em função da amplitude e da complexidade tecnológica, de questões que envolvem a ética, a segurança e a distribuição dos benefícios gerados pelas novas tecnologias junto à sociedade, a visão jurídica tradicional da proteção migra para uma dimensão interdisciplinar e se expande abrangendo diversas competências.
Com base no recente contexto legal brasileiro, principalmente no que se refere à Lei Nº 11.196/2005, a chamada Lei do Bem, a Lei Nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, bem como o disposto na Lei Nº 9.279/1996, que regulam direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, entre outros instrumentos normativos e a crescente relevância dada pelo governo federal através da implementação de políticas públicas norteadoras de processos inovadores e do desenvolvimento científico, tecnológico e industrial, a UEPG regulamentou através da Resolução Univ Nº 71/2006, a participação da comunidade universitária e a definição da titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual em projetos ou atividades de ordem científica, tecnológica, artística e literária com potencial comercial e que possam ser transformados em benefícios à sociedade por meio de produtos ou processos inovadores.
Por sua vez, a Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, preocupada em disseminar informações e procedimentos básicos relativos à proteção de direitos da propriedade