Propriedade intelectual
Direito Autoral
Sílvia Beatriz Beger Uchoa
Coordenadora do Núcleo de Inovação
Tecnológica da UFAL
segunda-feira, 7 de outubro de 13
PROPRIEDADE
Propriedade não se constitui uma instituição única, mas um conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e serviços 2 segunda-feira, 7 de outubro de 13
OBJETIVOS DO NIT
Proteger a propriedade intelectual da UFAL
Promover a cultura da inovação e do empreendedorismo Estabelecer e fortalecer parcerias
segunda-feira, 7 de outubro de 13
O QUE FAZ?
Atua na Propriedade Intelectual e na Transferência de tecnologia
- Atua no registro e na gestão da Propriedade Intelectual – patentes, marcas, softwares, cultivares e Desenho Industrial;
- Orienta a comunidade acadêmica e demais segmentos da sociedade em relação à Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
- Efetua a transferência de tecnologias produzidas na UFAL para empresas, órgãos do governo e demais organizações da sociedade.
segunda-feira, 7 de outubro de 13
PROPRIEDADE INTELECTUAL
É um conjunto de direitos que incidem sobre a criação do intelecto humano. Não possuem existência física e são baseadas em conhecimento, são ativos intangíveis.
A Propriedade Intelectual abrange os direitos sobre toda a atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários.
Existem diversas formas de proteção: indicações de procedência e denominações de origem, segredos de negócio, direito autoral, proteção de cultivares, software e direitos de Propriedade
Industrial.
segunda-feira, 7 de outubro de 13
Direito de autor
Propriedade Intelectual
Direito autoral
Programas de computador
Marcas
Patentes
Propriedade Desenho Industrial
Industrial
Indicação Geográfica Segredo industrial e proteção contra concorrência