Propriedade Intelectual
A) Direito Autoral
B) Direito da propriedade intelectual.
Ambos protegem direitos imateriais.
Diferenças:
1ª – Quanto à extensão da tutela:
A – protege uma manifestação pessoal de uma idéia, mas a idéia em si, não é protegida.
B – O que se protege, é a própria idéia inventiva.
2º - Início da proteção:
A – A proteção nasce a partir da criação da obra, independentemente de registro. -> Prova da anterioridade da criação.
B – É obrigatório o registro para a proteção jurídica -> Instituto nacional da propriedade intelectual.
Princípios Gerais do Direito Autoral 1 – Temporariedade
Para que a obra seja protegida, é necessário que esteja dentro do przo de proteção (art 41 LDA), sendo que depois desse prazo, a obra cai em domínio público e os direitos patrimoniais dela decorrentes podem ser livremente utilizados.
“Corpus misticum”
“Corpus Mechanicum”
Esses direitos duram até 70 anos após a morte do autor.
2 – Princípio da exclusividade de utilização
A utilização da obra por terceiros depende de prévia e expressa autorização do titular dos direitos da obra.
3 – Ausência de formalidade
A proteção é automática, independe de registro.
4 – Eternidade do vínculo autor/obra
É uma decorrência dos direitos morais do autor, eis que a autoria é uma emanação de sua personalidade.
5 – Princípio da independência das utilizações
As diversas modalidades de utilização de uma obra são independentes entre si (art.31 LDA).
6 – Princípio do Esgotamento
O exercício de uma faculdade patrimonial esgota-se quando da fixação da obra intelectual no exemplar, se ocorrendo a sua posterior alienação.
Obra e exemplar não se confundem.
Grupo 1 – Obra intelectual protegida
O que que irá caracterizar um objeto como sendo passível da proteção do direito autoral? Em outras palavras, o que é protegido?
Há alguns requisitos (art. 7):
- Tem que ser original (pessoalidade), imaterial.
- Criação humana.
Art. 8º