Petição - Defesa Preliminar
Através de investigações acerca de homicídios que ocorreram na Cidade de
Campinas - SP e Região, em interceptação telefônica autorizada, dois investigados conversando, mencionaram o nome de Sinfronildo, como sendo "o cara respeitado em Taboão...". Requerido, então, Mandado ao juiz da 1ª Vara Criminal daquela
Cidade, para que fosse concedida a busca e apreensão no endereço da citada pessoa na conversa interceptada, foi concedida a ordem, que determinava a "... apreensão de todo e qualquer objeto de possível procedência criminosa ...". Daí, policiais civis da cidade de Campinas - SP vieram até a cidade de Taboão da Serra
- SP, e, logo ao amanhecer, invadiram a residência do suspeito cujo nome e endereço completo constava do mandado. Revistaram todo o imóvel procurando
“... armas e munições..." que ensejariam o vínculo do Sinfronildo às mortes em
Campinas e Região. Nenhuma arma foi encontrada. Porém, encontraram 500 gramas de "crack". Após o suspeito dizer que tal droga se destinava a uso pessoal, não acreditando nas alegações do mesmo, algemaram-no e o levaram ao Distrito
Policial de Campinas. Lá foi lavrado auto de prisão em flagrante, atribuindo ao
Sinfronildo a conduta descrita no Artigo 33 da lei 11.343/06. Junto com a droga foram encontradas uma caderneta com anotações e dois "pacotes" de dinheiro
(R$5. 000,00).
Pedido de relaxamento de flagrante e de Liberdade Provisória sem fiança foi feito, porém, o Magistrado negou todos os pedidos. Denunciado o preso em 20 de março de 2014, foi citado pessoalmente em 22 de Março de 2014.
Assim, apresente a peça cabível com os fundamento preliminares e de mérito, com supedâneo na lei supra e no Código Processual Penal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA/SP.
PROCESSO Nº ____________________________________
Sinfronildo, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a