Atps De Direito Etapa 3 E 4 Individual
Passo 1 Aluno
A Marca tem uma grande importância para empresa ou criador do mesmo, pois, além de ser um sinal que irá distinguir produtos ou serviços e certificar a conformidade dos mesmos com algumas normas técnicas, a marca também fará com que seu proprietário tenha uso exclusivo em território nacional e que agregue valor, pelo consumidor, referente ao produto ou serviços prestados.
Para que seja feito o registro da marcar é necessário que seja definido primeiramente qual será a natureza da marca e a forma da apresentação da marca para facilitar o processo de registro. Após essa definição será necessário seguir os processos para o registro que pode ser encontrado no site do INPI. Esse registro pode ser feito pela internet através do sistema e-marcas ou pelo formulário de papel que será entregue na sede do INPI no Rio de Janeiro, ou na unidade do instituto no seu estado através do envio pelo correios.
Antes de começar o processo também é indicado que seja feita uma pesquisa no próprio site do INPI para verificação se já existe alguma marca com igual a que deseja fazer o registro. No caso da minha Marca ICE BREZEE, foi feito a consulta e nada consta.
a) Registro pelo e-Marcas segundo o INPI.
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo.
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena do pedido de