Regime de Bens
SERVIÇOS JURÍDICOS
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
GABRIELA CALLIS
MONALISA IOLANDA
REGIME DE BENS
São Paulo, SP
2014
Sumário
Introdução 3
Regime de bens 4
Comunhão universal 4
Comunhão parcial 5
Separação convencional de bens 5
Participação final nos aquestos 5
Regime da separação obrigatória de bens 6
Conclusão 7
Referências bibliográficas 8
Introdução O trabalho a seguir apresentará em seu contexto a classificação e caracterização de todos os subitens do tema abordado que corresponde aos tipos de regime de bens, que nada mais é do que um conjunto de regras que definem a administração do patrimônio do cônjuge. Ao iniciarmos o estudo do assunto adotamos como base doutrinária a definição de Carlos Roberto Gonçalves como forma de sintetização de conceito. Sendo ele o responsável por pregar a seguinte definição. “O de bens disciplina as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento”. Essas relações devem se submeter a três princípios básicos, sendo estes: a irrevogabilidade, a livre estipulação e a variedade de regimes. Tal definição serviu se instrumento para aprofundamento de pesquisa e também como forma segura de condução para obtenção de conteúdo seguro. Inicia-se aqui o estudo dos tipos de união de bens previstos pela lei e a consequência dos mesmos em sujeitos indiretos da ação conjugal.
Regime de bens
É o conjunto de regras que definem a administração dos bens do casamento e da união estável. Para escolher determinado regime de bens, o casal deve fazer isso por meio de um contrato chamado “pacto antenupcial”, e precisa ser feito mediante escritura pública, caso contrário será nulo. Cada casal pode escolher seu regime e, mais do que isso, pode ainda criar um próprio com características específicas que assim desejem, contanto que o novo regime não viole as disposições gerais. É, ainda, retroativo o contrato, pois pode ser alterado durante