Regime de Bens
Regime de bens é um conjunto de regras aplicáveis à sociedade conjugal que tem como objetivo regularizar o patrimônio dos cônjuges. A união de um homem e uma mulher pelo casamento ou união estável almeja mútua cooperação, assistência moral, material e espiritual. A finalidade do casamento não tem caráter econômico direto; mas o patrimônio envolve os cônjuges de uma tal maneira que o legislador fez por bem legalizar o regime de bens, mesmo quando os cônjuges forem omissos, a Lei pré-determina o regime legal. Posto isso, nessa pesquisa abordar-se-ão, os regimes de bens adotados no Brasil, analisando-os sob a ótica jurídica e social. A lei concede de certa forma, uma liberdade na escolha do regime, entre os estipulados em lei, ou os cônjuges podem adaptar regras de um e outro regime formando o próprio regime (misto) como melhor lhes convier, desde que não ultrapassem as regras estabelecidas pela Lei.
Palavras-chave: casamento, regime de bens, patrimônio conjugal.
Regime de Bens
A união pelo casamento deve ter mútua cooperação, assistência moral, material e espiritual. Não devendo prevalecer o conteúdo econômico direto; mas dessa união de corpo e alma do homem e da mulher traz reflexos patrimoniais para ambos, normalmente após o vínculo conjugal ser desfeito.
Durante a vida conjugal o casal deve tomar frente às necessidades financeiras para o sustento do lar. Portanto, e importante que se organizem as relações patrimoniais entre os cônjuges, que se traduzem no regime de bens ou regime matrimonial.
Regime matrimonial é o conjunto de regras aplicáveis à sociedade conjugal considerada sob aspecto dos seus interesses patrimoniais; ou seja, estatuto patrimonial dos cônjuges. Conforme Orlando Gomes (1997. p. 165), a organização do regime matrimonial de bens obedece a três princípios fundamentais:
a) Variedade dos Regimes - significa que a lei não impõe um regime matrimonial, mas, ao contrário, oferece à escolha dos nubentes diverso, para que possa