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ONESTO DE ABREU, já qualificados nos autos do Processo-crime n.____, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que absolveu com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
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OAB n._____
RAZÕES DE
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Onesto de Abreu
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO N.____
Egrégio Tribunal Regional Federal,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS Onesto de Abreu, ora Apelante, viu-se processado pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal. Porque teria aceitado, de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 para não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. Durante a fase de inquérito policial e no interrogatório judicial, ambos os acusados negaram a autoria que lhes foi imputada pela acusação. Ainda durante a instrução criminal, duas testemunhas da Promotoria que estavam no dia dos fatos na Delegacia, alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possível acordo, sem, contudo, presenciarem a efetiva transação.
Vale também ressaltar que nenhuma prova foi produzida pelo Ministério Público e a defesa provou que Onesto de Abreu tem incólume vida profissional. Concomitantemente à