recurso
Pronome de tratamento ( exemplo: Exmo. Sr. – Ilmo. Sr. ) ( nome completo do Presidente da Comissão de Licitação ), ficando assim, conforme o caso:
Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.
Espaço reservado para o despacho
Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº 00000 / 2002.
( razão social da empresa ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone ), na cidade de , estado de , por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “ b “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de (Vossa Excelência ou Vossa Senhoria), a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO,
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que desclassificou a proposta da recorrente, o que faz declinando os motivos de seu inconformismo no articulado a seguir.
I – DOS FATOS SUBJACENTES
Atendendo à convocação dessa Instituição para o certame licitacional supramencionado, veio a recorrente dele participar com outras licitantes, pelo que apresentou proposta almejando ser contratada.
Sucede que, depois de ter sido habilitada no pleito, teve a sua proposta desclassificada, sob a alegação de que a mesma era enexequivel.
Ocorre que, tal assertiva encontra-se despida de qualquer veracidade e, pelo próprio fato, a aludida desclassificação afigura-se como ato nitidamente ilegal, como à frente ficará demonstrado.
II – DAS RAZÕES DA REFORMA
A decisão sob comento, merece ser reformada, porque:
• a Comissão de Licitação deixou de enunciar os motivos em que se fundou para reputar como enexequivel a proposta da recorrente, pois limitou-se apenas à considerá-la;
• a simples diferença ( a menor ) de preço entre a proposta da recorrente e das demais licitantes