AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (MINORAÇÃO)
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (MINORAÇÃO)
NOME DA PARTE, brasileira, casada, cabeleireira, portadora do RG nº XXXXXX SSP/XX, inscrita no CPF nº XXXXXX, Telefone: residente na Rua XXX , número XX, BAIRRO, CIDADE E ESTADO, CEP XXXXXX, e NOME DA PARTE brasileiro, casado, OCUPAÇÃO, portador do RG nº XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, Telefone: , CIDADE E ESTADO, vêm, por intermédio XXXX ,abaixo assinado,, o que faz com fundamento nas razões fáticas e jurídicas que passa a expor, para, ao final, requerer:
I – DOS FATOS
XXXXXX
XXXXXX
II – DO DIREITO
De acordo com a Lei substantiva Civil de 2002, o art. 1.694, em seu § 1º, prescreve que:
“Art. 1.694, § 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Ainda conforme a lei substantiva civil pátria, em seu art. 1699, in verbis:
“Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A Lei que dispõe sobre a ação de alimentos (Lei nº 5.478/68), também respalda uma possível mudança nos valores fixados para a pensão alimentícia, conforme os enunciados abaixo transcritos, referentes ao § 1º do art.13 e o art.15, senão vejamos:
“Art. 13, § 1º - Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação financeira das partes, mas o pedido será sempre autuado em apartado”.
“Art. 15 – A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados”.
No caso em tela, vislumbra-se uma mudança de situação fática posterior ao acordo firmado com a genitora da menor, uma vez que o autor constituiu