RECURSO ESPECIAL LEGITIMIDADE ATIVA SFH
Recurso Especial na Apelação Cível n.º
......, não se conformando com o venerando acórdão proferido na presente Apelação Cível, em 12 de Setembro de 2007, publicado no Diário de Justiça da União, em 01 de Outubro de 2007, que improveu a Apelação Cível e, do acórdão proferido nos Embargos de Declaração, em 31 de Outubro de 2007, publicado no Diário de Justiça da União, em 26 de Novembro de 2007, que foi rejeitado, vêem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, com fulcro no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, pelos motivos expostos em anexo.
Requerem pois, recebido e processado o recurso, sejam os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de sentença, como exposto na Razão do Recurso Especial logo abaixo.
Nestes Termo0s,
Pedem Deferimento.
Porto Alegre (RS), 06 de Dezembro de 2007.
Advogado
Recorrentes:
Recorridos:
Apelação Cível n.º
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Inclítos Julgadores
I-) A HIPÓTESE DOS AUTOS
1-) Os Recorrentes, intentaram a presente ação ordinária de revisão, visando promover uma ampla revisão de seu financiamento, mostrando diversos procedimentos ilegais adotados pelos Réus, além de requererem a Liquidação de seu financiamento pela Lei 10.150/2000, pois o Contrato foi firmado em 10 de Novembro de 1987 e, em 10 de Agosto de 1992 foi sub-rogado para os Recorrentes.
Houve simples sub-rogação com anuência do Agente Financeiro, aonde, até mesmo se fosse um Contrato Particular “de Gaveta” haveria o reconhecimento de que os Recorrentes sub rogaram nos direitos e obrigações do contrato, pois nem uma cláusula foi modificada.
Requereram em sede de antecipação de tutela a autorização para a realização do depósito judicial