ação diferença e correção fgts
FULANO DE TAL,..... neste ato representado por sua representante judicial, vem, à presença de Vossa excelência, ajuizar AÇÃO REVISIONAL, DE COBRANÇA, contra
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede no SBS quadra 04 lotes ¾, Matriz – Brasília/DF – CEP 70092-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Como é cediço, o Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi criado em 1967 para proteger o trabalhador, com sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.
Consta do site eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF que o FGTS hoje financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O FGTS é regido pelas disposições da lei nº 8.036/90, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Dos arts. 2º e 13 da Lei 8.036/90 extraímos que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, senão vejamos:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Ressalte-se que o parâmetro fixado para atualização dos depósitos, dos saldos dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial (TR), conforme prescrevem os arts. 12 e 17da Lei 8.177/91, com redação da Lei 12.703/2012, cuja linguagem é a seguinte:
Art. 12. Em cada