contestação
Autos nº :
Autora :
...........................................devidamente qualificada nos autos do processo supra, nas AÇÕES ORDINARIAS – Objeto: SFH – Sistema Financeiro da Habitação – Reajuste de Prestações Conforme INPC que move face à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, por seus Advogados que estão ao final subscreve, vem, com todo acatamento a presença de V. Exa, em atenção ao R. Despacho de fls dos autos, para CONTRA-MINUTAR A CONTESTAÇÃO apresentada pela Agente Financeiro, fls 71/122; face aos motivos que passa a expor:
Preliminares.
Inobstante o esforço do Réu, a Autora, "vênia concessa", discorda das fundamentações constantes às fls 71/122 da Contestação, posto que os mesmos afrontam a legislação.
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que foi idealizado para ajudar a população de baixa e média renda a obter o chamado “sonho da casa própria”, concretizado na Lei nº 4.380/64, hoje vem apresentando inúmeros problemas face aos abusos cometidos pelos agentes financeiros, o que acarreta prestações altíssimas e o conseqüente inadimplemento, além do saldo devedor que se torna impagável, na maioria dos casos, deixando os mutuários sem qualquer perspectiva de quitarem seus financiamentos e os pretendentes à moradia sem perspectivas para adquiri-la.
Relataram os autores na inicial que firmaram contrato de financiamento com a CEF para aquisição de imóvel residencial, em 27 de dezembro de 1982, no âmbito do sistema Financeiro de Habitação (SFH) e corrigido pelo “coeficiente de atualização monetária pela variação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) do BNH”, com prazo de 288 (duzentos e oitenta e oito meses).
Asseveram que à parte ré, desobedecendo ao pactuado, teria utilizado índices diversos dos contratos para corrigir o saldo devedor que ultrapassem os limites legais e razoáveis, onerando sobremaneira a parcela dos