AÇÃO CONTRA CEF
SR.
DR.
JUIZ
FEDERAL
DA
VARA
ÚNICA
DA
SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO/BA
URGENTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem, por meio do procurador da República que ao final subscreve, à presença de V. Exa., com base no art. 37, § 4º e 129 da Constituição Federal e na Lei nº 7.347/85, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em desfavor de:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
(dados de qualificação omitidos)
L
MARQUEZZO
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
(dados de qualificação omitidos)
1. OBJETO DA PRESENTE DEMANDA
A presente ação judicial pretende condenar solidariamente a
Caixa
Econômica
Federal
-CEF
e
L
Marquezzo
Construções
e
Empreendimentos LTDA. na reparação de todos os vícios (em sentido amplo) de construção das unidades habitacionais dos Loteamentos Habitacionais Vida
Nova Campo Formoso I e Vida Nova Campo Formoso II, assegurando aos
1de27
consumidores toda a proteção legal do sistema do Código de Defesa do
Consumidor. Também se busca a condenação solidária de ambas as rés à indenização e ao ressarcimento integral de todos os prejuízos suportados pelos consumidores pelos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e pelos danos morais sofridos.
2. DA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
E DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
O
Ministério
Público,
elevado
à
categoria
de
instituição
permanente e indispensável à função jurisdicional do Estado, nos termos do art.
127 da Constituição de 1988, tem como funções precípuas a defesa da ordem jurídica, do
regime
democrático,
dos
interesses
sociais
e
individuais
indisponíveis.
Cumpre destacar que a defesa do consumidor é obrigação do
Estado, erigida em garantia fundamental, conforme se constata da redação do inciso XXXII, do artigo 5° do Texto Constitucional, abaixo transcrito, in verbis:
Art.