Reparação de danos morais
Trata-se de excelente Ação de Reparação de Danos Morais movida em face da Caixa Econômica Federal - CEF, em razão do envio indevido do nome do Autor para o banco de dados do CADIN. Valiosos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais norteiam a presente peça. Confira!
EXMO. SR. DR JUIZ FEDERAL DA _____VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n. (xxx), CPF (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), Edf. (xxx), Boa Viagem, Recife-PE, por seus procuradores infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (DOC. 01), com endereço profissional à Av. Boa Viagem 6420- 301, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.130-000, local onde receberão as intimações de estilo na forma da lei, vem, mui respeitosamente perante V.Ex.a. propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra ¾, lote 34, Brasília-DF, inscrita no CGC/MF sob o n. 00.360.305/0001-04, representada por sua Superintendência Regional de Pernambuco, localizada na Av. Conde da Boa Vista, 720, Centro, Recife-PE, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
O Autor é mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude de aquisição de casa própria, através do financiamento intermediado pela Ré/CEF, conforme contrato de mútuo firmado em 11/12/1989 (DOC. 02).
Diante do reajuste arbitrário das prestações devidas, em 05/06/2000 o Autor ajuizou perante a Justiça Federal ação ordinária de revisão contratual de prestações e saldo devedor, com pedido de antecipação parcial da tutela e repetição do indébito contra a Ré/CEF (DOC.03).
Enquanto o valor do débito era questionado judicialmente desde 05/06/2000, no curso da ação ordinária impetrada pelo Autor, em