Dano Moral e sua Reparacao
Orientador: PROF. DR. JOÃO MIGUEL DA LUZ RIVERO RESUMO
O presente trabalho monográfico visa analisar a reparação do dano moral através da fixação do quantum indenizatório, em nossa doutrina e legislação.
A imagem de que o dano é somente o menoscabo a um bem, implica em estabelecer um conceito demasiadamente amplo e geral, quase transcendente. Dessa forma, temos que relacionar esse menosprezo com as regras de Direito para conseguir certa precisão na definição.
Nesta linha de raciocínio, temos que à concepção de desprezo a um bem, deve ser agregada a de que ele deve ser gerado em violação a uma norma jurídica (antijuridicidade) e de fazer nascer à responsabilização da pessoa. Diante dos argumentos acima expostos, o Dano Moral repousa na responsabilidade civil, sendo a violação de direitos personalíssimos, ou seja, a lesão à norma que reconhece o direito subjetivo inerente à personalidade.
Os direitos da personalidade, por sua vez, são prerrogativas do sujeito em relação às diversas dimensões de sua própria pessoa. Assim, no que se refere à sua dimensão física, o homem exerce direitos sobre sua vida, seu próprio corpo, vivo ou morto, ou sobre suas partes separadamente. Isso é o que denomina a doutrina de direitos sobre a integridade física. Outra dimensão do homem a ser considerada é a intelectual. Dela decorre que o homem tem direito às suas próprias criações artísticas, literárias e científicas, circunstância que abraça o direito de manifestar opiniões como lhe convier.
Esses são os nominados direitos à integridade intelectual. Finalmente, temos a dimensão moral, e é aí que se aloja o gozo dos direitos sobre a integridade moral. Neles estão incluídos o direito à liberdade, à honra, ao segredo, ao recato, ao nome, ao próprio retrato e à própria imagem. A Constituição Federal de 1988 agasalhou, nos incisos V e X do artigo 5º, os direitos subjetivos privados à integridade moral.
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