direito penal II

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01- Explique o que é remição e detração. R- remição é o direito que o preso tem de remir (ou descontar) dias de sua pena pelo seu trabalho; de acordo com a LEP, a razão é de um dia de pena para três de trabalho, ou seja, a cada três dias trabalhados, o réu tem direito a um dia de liberdade – art. 126, LEP.
Detração: é o cômputo, ou desconto, que deve ser feito na pena, do período em que houve privação de liberdade provisoriamente (seja em pena ou em medida de segurança; seja no Brasil ou no estrangeiro) – art. 42 do CP.
02- Comente sobre o reincidente ter direito a pena restritiva e não ter direito ao regime mais brando. R- As penas restritivas de direitos são sanções penais impostas em substituição à pena privativa de liberdade e consistem na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado.
São requisitos para a substituição:
a) Se o crime for doloso, pena imposta não superior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Com relação ao crime culposo, cabe a substituição, não importando a pena aplicada.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
(...)
b) Não reincidência em crime doloso.
Art. 44, II - o réu não for reincidente em crime doloso;
Vale dizer, o artigo 44, 3º permite a substituição desde que não se trate de reincidência específica, sendo a medida recomendável.
Art. 44, 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
c) A substituição deve ser suficiente para retribuir o crime e prevenir futura reincidência.
Art. 44, III - a culpabilidade, os

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