Açao de Reparação de Danos Morais
Autos nº
Ralf Souza, brasileiro, solteiro, assistente administrativo, portador do RG nº 11.222.333-4 e inscrito no CPF/MF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado a Rua São Luis nº540 – cidade de Santos/SP, por seu procurador judicial Ana Maria que esta subscreve instrumento procuratório anexo (documento 01), inscrito regulamente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de São Paulo, sob o nº 114276, com escritório profissional na Rua Francisco Lopes nº 440 – cidade de Santos/SP, onde recebe intimações, tendo sido citado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS PELO RITO SUMÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador do Estado, sito à Rua Pamplona, 227, Bela Vista, CEP: 01405-000 – cidade de São Paulo/SP pelas razões e fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS Ralf Dias dirigia seu automóvel pela Avenida Paulista, em São Paulo, quando uma viatura da Polícia Militar, sem sirene e sem luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra o poste. O veículo de Ralf ficou complemente destruído, sem a menor possibilidade de concerto. Ralf, que não tinha seguro, ficou ferido no acidente e acabou sendo hospitalizado e submetido a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária ainda, uma terceira que se realizaria no mês seguinte. Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia e acabou perdendo o Exame da Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizado. Em decorrência do acidente, a efetivação no escritório de advocacia não ocorreu. II – DO DIREITO Em consonância com a lei em seu artigo 275 do