A reparação do dano moral
Introdução
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1. Breve abordagem histórica
08
2. Conceitos de bens, patrimônio, dano e dor
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3. O Dano Moral e a sua reparação
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3.1.
Conceito de dano moral
19
3.2.
Objeções à teoria da reparabilidade do dano moral
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3.3.
Fundamentos jurídicos da reparação do dano moral
26
3.4.
Regras doutrinárias para a reparação do dano moral
30
Conclusão
40
Referências bibliográficas
43
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INTRODUÇÃO
O instituto jurídico do dano moral, tal como é apresentado no ordenamento brasileiro, possui sua raiz histórica no Direito Romano, uma vez que remete a Ulpiano a elaboração de um dos grandes pilares que fundamenta todo o
Direito no tocante aos danos, tanto na fase antiga quanto na moderna, qual seja, o princípio do alterum non laedere.
O que era nas antigas codificações os germes de uma idéia acerca da reparação do dano moral evoluiu e se transformou em doutrina acatada pela maioria dos tribunais.
Hodiernamente, a fixação do valor da indenização constitui, dentro da temática do dano moral, ponto de maior controvérsia doutrinária e jurisprudencial. O debate sobre a reparabilidade do dano moral, outrora o mais importante sobre o tema, perdeu força com a promulgação da Constituição de 1988, que por via do artigo 5º, incisos V e X, contemplou expressamente o direito à indenização em conseqüência da lesão aos direitos da personalidade.
A velha discussão foi substituída pelos estudos relativos à quantificação do dano moral. A questão apresenta-se complexa em virtude da impossibilidade de encontrar uma quantia que corresponda com exatidão ao dano moral sofrido pela vítima. Assim, verificada qualquer violação dos direitos da personalidade, nenhuma ação humana poderá ser realizada para o fim de restabelecer a vítima à situação anterior (status quo ante).
Contudo, a questão citada encontra a sua origem na dificuldade de se determinarem critérios objetivos para uma efetiva