Ação de reparação por danos morais
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FRANCISCO PEDRO DA COSTA DE SOUSA, brasileiro, casado, vigia, portador do RG nº. 38198460 2. A VIA DGPC/GO e devidamente inscrito no CPF sob o n.º 907.404.241- 49, residente e domiciliado na Rua 38, Qd. 103 A, Lt. 1, Parque Estrela Dalva XI, CEP nº 72900-000, Santo Antônio do Descoberto, Goiás, através de seu procurador, o advogado signatário, estabelecido profissionalmente na Av. Comercial Norte QND 28, Lote 15, Sala 205. Taguatinga – DF CEP: 72.120-280, onde recebe as comunicações relativas ao processo, vêm à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:
NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA, empresa privada, devidamente inscrita com CNPJ sob o nº 01.534.080/0191-47 e Inscrição Estadual sob o nº 10.469.663-0, situada á Quadra 54 s/nº Lt. 19, Centro, CEP nº 75024-100, Anápolis, Goiás, por seus representantes legais,pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
(61)3027-2177
Av. Comercial Norte QND 28, Lote 15, Sala 205. Taguatinga – DF CEP: 72.120-280 Email: o.rodrigues.adv@gmail.com
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O Autor afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatício sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme declaração anexada.
II - DOS FATOS Antes mesmo de adentrar aos fatos, é bem oportuno dizer que, hoje em dia, devido à atitude de alguns, que não se importam em violentar a