AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
IDELMIR RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº. 014.196.485-51, e do RG nº. 1296335348-SSP - BA, residente na Rua Via Local 04, número 210, Bairro Vila América, CEP 45100000, Vitória da Conquista – BA, vem, por meio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, à presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS, em face de SERRANA TRASPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 16415598000110, localizada na Avenida Central, número 321, Bairro Jardim Guanabara, CEP-45095-150, Vitória da Conquista - BA, com fulcro nos artigos 6º, inciso VI, 51, inciso IV c/c §1º, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor e artigo 12, inciso VI da Lei 9.656/98, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir narrados:
DOS FATOS
No dia 18 de agosto de 2009 quando o Autor trafegava com sua motocicleta na Avenida Juracy Magalhães em direção ao centro desta cidade, ao tentar ultrapassar o ônibus da Empresa Serrana Transporte, que também trafegava na mesma via, porém na pista da direita, foi fechado pelo referido veiculo, já que o seu condutor, sem realizar qualquer sinalização, deslocou-se da pista da direita, cruzando a Avenida em direção ao contorno localizado na altura do bairro Morada dos Pássaros, e em seguida reduziu a marcha do veiculo até parar totalmente na frente do veiculo conduzido pelo Autor, de maneira que este, não conseguiu evitar o choque.
Em decorrência do referido acidente, que foi devidamente periciado por policiais militares, conforme documento de Registro de Acidente de Transito anexo, o Autor sofreu varias lesões corporais e danos matérias na ordem de R$ 664,70(seiscentos e sessenta e quatro reais, quarenta e já que sua motocicleta ficou
Autor é consumidor do plano de saúde