Inicial Alessandra
ALESSANDRA VIDAL COELHO DAS CHAGAS, brasileira, solteira, garçonete, nascida aos 18/12/1983, filha de Fátima Aparecida Vidal Coelho, portadora da CTPS nº 001743 série 00267-SP, Cédula de Identidade Registro Geral nº 42.530.464-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 326.391.288-76, PIS n.º 209.80128.01-8 , residente e domiciliada na Rua Gregório Gutierres, 25, casa 04, Americanópolis, CEP: 04414-010 São Paulo/SP, por sua procuradora “in fine” assinado que a esta subscreve conforme instrumento de mandato anexo (doc. 1), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de LANCHONETE E RESTAURANTE HIGH FIVE LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.603.936/0001-84, sediada na Av. Engenheiro George Corbisier, n°100, Loja 02, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04345-000, pelas razões de fato e de direito a seguir alinhadas:
I- BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante é pessoa pobre na forma da Lei, não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 790, §3º da CLT e artigo 4º da Lei 1060/50. (Doc. 06).
II- DOS FATOS
A Reclamante foi admitida, sem o competente registro na CTPS, em 01/09/2014, para exercer a função de garçonete, percebendo como último e maior salário mensal, a quantia de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), sendo injustamente demitida em 30/06/2015, com aviso prévio indenizado.
O início de sua jornada de trabalho se dava às 12:00hrs e encerrava-se às 20:00hrs, com 1hr de intervalo para refeição e descanso, de segunda à sexta, e aos sábados iniciava às 09:00hrs e encerrada às 16:00hrs, sem o período para descanso e refeição.
Ao ser contratada, foi combinado um salário de R$800,00 (oitocentos reais), abaixo do piso salarial