Mandato segurança adm
AÇÃO CONSTITUCIONAL; ORDEM JURÍDICA PROTEGE A EXISTÊNCIA DO MS; O MS POSSIBILITA O EXERCÍCIO DE UM DIREITO, É DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL DE TODOS QUE INTEGRAM A SOCIEDADE BRASILEIRA; 60,P.4º DA CR/88; PREVISTO ART. 5º, CR/88 MS INDIVIDUAL E COLETIVO.
Prof. Alessandra Mara
MANDADO DE SEGURANÇA
LEI 12.016/09: Nova lei de Mandado de Segurança;
Representou uma reunião de várias leis que já existiam sobre o instituto; RITO PROCESSUAL: ESPECIAL
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MANDADO DE SEGURANÇA
MOTIVOS DE SER ESPECIAL: 1º )Rito célere. Atende ao princípio da celeridade processual. a) Poucos atos processuais são praticados no mandado de segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA
1) PETIÇÃO INICIAL ; 2) LIMINAR; 3) AUTORIDADE COATORA DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES EM 10 DIAS; 4) AUTOS SÃO REMETIDOS AO MP; 5) SENTENÇA.
• São poucos atos processuais.
• Poucos meses tem sentença, na ação ordinária o réu nem foi citado. • NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE AUDIÊNCIA.
• NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PROVA PERICIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA
b) Célere porque há PRIORIDADE DE JULGAMENTO. (art. 20)
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. § 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. § 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
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2º) Eficaz : caráter mandamental ou ação executiva lato sensu. (classificação feita por Pontes de Miranda). • Final da sentença do MS vem: notifica-se, cumpra-se. Prioridade de julgamento.
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MANDADO DE SEGURANÇA
• Os recursos no MS são recebidos com efeito meramente devolutivo, a autoridade coatora deve cumprir sob pena de crime de desobediência. A AP sabe que descumprimento em MS é grave.