Formas de prestação da atividade administrativa
-> DESCENTRALIZAÇÃO PODE ACONTECER ATRAVÉS DE DOIS INSTRUMENTOS: OUTORGA ¹ OU DELEGAÇÃO²
1 - TRANSFERE TITUALARIDADE MAIS EXECUÇÃO DO SERVIÇO (PROOPRIEDADE SOB O SERVIÇO), PASSA A SER DONO DAQUELE SERVIÇO. DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE LEI. PARA MAIORIA (HÁ DIVERGÊNCIA), NÃO PODE SER FEITA PARA QUALQUER PESSOA, APENAS PARA PESSOAS DA ADM. INDIRETA DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIR. PÚBLICO), POIS A TITULARIDADE TEM QUE ESTAR SEMPRE NAS MÃOS DO PODER PÚBLICO. HÁ AUTORES ADMITEM PARA QUALQUER PESSOA DA ADM. INDIRETA, MAS ESSA NÃO É A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE.
2 - A DELEGAÇÃO DE SERVIÇO É MAIS "LIGHT" O ESTADO DETÉM A TITULARIDADE E TRANSFERE SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A TRANSFERÊNCIA PODE SER FEITA ATRAVÉS DE LEI (PARA PESSOAS DA INDIRETA DE DIR. PRIVADO - EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FUNDAÇÃO PÍLICA DE DIREITO PRIVADO). A MAIS UTILIZADA É A DELEGAÇÃO CONTRATUAL, DECORRE DE UM CONTRATO ADNINISTRATIVO, FEITA AOS PARTICULARES, POR EXEMPLO: CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, TELEFONIA, TRANSPORTE PÚBLICO. PODE VIR TAMBÉM ATRAVÉS DE ATO UNILATERAL, TAMBÉM AO PARTICULAR, INSTITUTO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, POR EXEMPLO: SERVIÇO DE TÁXI OU DESPACHANTE.
SERVIÇO NOTARIAL 236 CRFB, SE FALA EM DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SITUAÇÃO ÚNICA. O OFICIAL É UM PARTICULAR EM COLABORAÇÃO, AGENTE PÚBLICO.
RELAÇÃO DO ESTADO E SEUS AGENTES
VÁRIAS TEORIAS FORAM CRIADAS PRA DEFINIÇÃO DESSA RELAÇÃO.
1ª - TEORIA DO MANDATO: ENTRE O ESTADO E O AGENTE EXISTE UM CONTRATO DE MANDATO, IGUAL AO DO ADVOGADO. SERVE PARA O BRASIL? QUEM ASSINARIA NO MANDATO? NA VERDADE O ESTADO NÃO PODE CELEBRAR MANDATO, A PESSOA JURÍDICA NÃO MANIFESTA VONTADE SEM A PRESENÇA DA PESSOA FÍSICA, ENTÃO NÃO TERIA COMO CELEBRAR MANDATO.NÃO SERVE PARA O BRASIL.
2ª - TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: A RELAÇÃO SE FAZ IGUAL A TUTELA E A CURATELA. AMBAS PRESSUPÕE A PRESENÇA DE UM INCAPAZ. ESTADO COMO SUJEITO