direito administrativo
INTERVENÇÃO
A intervenção do Estado acontece sob 2 regimes diferentes:
Concorrencial: O Estado entra em competitividade. Interfere desde que haja motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo(art 173 CF).
União (adm. Direta) cria por lei uma empresa pública (Caixa Econômica) – Adm. Indireta - para entrar em competição com uma sociedade de economia mista (Banco do Brasil). De que forma: alterando a taxa de juros da Caixa Econômica o BB se vê obrigada a baixar também, ou seja, o Estado interferindo na ordem econômica.
Monopólio: todos os assuntos referentes ao seguintes bens, petróleo, jazidas de minérios, minerais nucleares, são de titularidade da União(art. 177 CF).
União (adm. Direta) cria por lei uma sociedade de economia mista (Petrobras) – Adm. Indireta - transferindo a titularidade de direitos a Petrobras, esta então poderá fazer contratos particulares, e somente ela, poderá explorar esta área, já que detém a titularidade.
Há ainda o caso da união (adm. Direta) criar por lei uma empresa pública (Vale do Rio Doce) – Adm. Indireta – transferindo a titularidade a esta. Porém se a União vender a Vale do Rio Doce acabará com a relação indireta. Desta forma, a titularidade volta para a União e a Vale do Rio Doce funcionará somente por meio de autorização, ou seja, o vinculo será de autorização e não mais legal.
** Conforme a Professora: Pode criar uma sociedade de economia mista ou uma empresa pública(adm. direta) para gerar o serviço público(adm. Indireta), ou, criar uma sociedade de economia mista e uma empresa pública(adm. direta) para gerar a atividade de intervenção, nunca as duas, somente um ou outro.
Administração Indireta
O Estado cria entidades de adm. Indireta porque ele não quer prestar o serviço.
Descentralização: é a distribuição de competências; criar um outro ente, diferente do central – âmbito externo
Desconcentração: é a distribuição interna de competências(liga-se a hierarquia) –