20152 297 JUR215 TA 141 N 1438103398 principios da administracao publica slides 3

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ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Direito Constitucional II
Profa. Ma. Patrícia S. Parise Costa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37, caput, CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

ACEPÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
1.Sentido formal: conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
2. Sentido material: conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
3.Sentido operacional: desempenho contínuo, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em prol da coletividade;
4.Sentido global: todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA
Exercida diretamente pela União, Estados, DF e Municípios, por meio de:
-Ministérios
-Secretarias
-Departamentos/órgãos

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA

Exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados e que são criadas pelos mesmos:
-Autarquias – INSS, Banco Central do Brasil;
-Sociedades de Economia Mista – Banco do Brasil, Petrobrás;
-Empresas Públicas – Correios, Caixa Econômica Federal,
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES);
-Fundações públicas – Fundacentro (ligada ao Ministério do
Trabalho); IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) e Funai (Fundação Nacional do Índio).

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
Segundo
Prof.
Celso
Antônio
Bandeira de Mello, a Constituição
Federal
é o cerne de todo ordenamento jurídico.
Estrutura-se
enquanto um sistema normativo formado por princípios e normas jurídicas.

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
Os princípios expressam valores éticos, sociais e políticos da sociedade, convertidos pelo legislador constituinte em preceitos jurídicos.

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
O princípio exige que tanto a lei

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