Constitucional - SEPARAÇÃO DOS PODERES
O alistamento eleitoral e o voto possui algumas características, como:
- ambos são obrigatórios para maiores de 18
- são facultativos para: maiores de 16 e menores de 18, analfabetos e para maiores de 70.
A capacidade eleitoral pode ser dividida em: capacidade ativa (capacidade de poder votar) e capacidade passiva (capacidade de receber votos)
Condiçoes de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercicio dos direitos politicos, alistamento eleitoral, domicilio eleitoral (pelo menos um ano), filiação partidaria e idade minima Idades e cargo: presidente e vice da republica e senador – 35 anos, governador e vice governados de estado e do distrito federal – 30 anos, deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice prefeito, juiz de paz e ministro de estado – 21 anos, vereador – 18 anos
Inelegibilidade: pode ser absoluta (situaçao prevista onde em hipotese alguma algumas pessoas poderão ser candidatas. Ex: analfabetos, estrangeiros e conscritos) e relativas
(determinadas situaçoes de impedimento temporario para uma eventual candidatura).
Algumas situaçoes relativas: reeleicao do presidente da republica, governadores de estado e distrito federal, os prefeitos e quem houver sucedido, poderao ser reeleitos para um único periodo subsequentes.
Inelegiveis: o conjuge e os parentes consanguineos até o segundo grau ou por adoçao.
Militares: é elegivel, dependendo do tempo de carreira ele ficara afastado de forma definitiva ou não (mais de dez anos de serviço, sera agregado pela atoridade superior e se eleito passara para a inatividade. Se menos de 10 anos de serviço, afastara da atividade não retornando.
Ficha limpa: impede a candidatura de politicos condenados pela justiça por meio de decisao tomara em colegiado. Tornando-se inelegivel o candidato condenado por crimes contra a adm publica, sistema financeiro, ilicitos eleitorais, abuso de autoridade, pratica de lavagem de dinheiro, trafico de drogas, tortura,