Direito
Márcio André Lopes Cavalcante
DIREITO ADMINISTRATIVO /
DIREITO DO TRABALHO
FGTS
Súmula 514-STJ: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.
FGTS
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O FGTS foi criado pela Lei n.º 5.107/66 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, o FGTS é regido pela Lei n.º 8.036/90.
Em que consiste o FGTS?
O FGTS nada mais é do que uma conta bancária, aberta em nome do trabalhador e vinculada a ele no momento em que celebra seu primeiro contrato de trabalho.
Nessa conta bancária o empregador deposita, todos os meses, o valor equivalente a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Assim, vai sendo formado um fundo de reserva financeira para o trabalhador, ou seja, uma espécie de
“poupança” que é utilizada pelo obreiro quando fica desempregado sem justa causa ou quando precisa para alguma finalidade relevante assim considerada pela lei.
Se o empregado for demitido sem justa, o empregador é obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, uma indenização compensatória de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros (art. 18, § 1º da Lei n.º 8.036/90).
O trabalhador que possui conta do FGTS vinculada a seu nome é chamado de trabalhador participante do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O trabalhador poderá levantar (“sacar”) o valor depositado em sua conta do FGTS?
SIM, mas somente em algumas situações previstas na Lei. O art. 20 da Lei n.º 8.036/90 prevê as hipóteses em que o trabalhador poderá movimentar a sua