RECURSO ESPECIAL DESAPOSENTAÇÃO
Processo nº 2010.61.14.006689-0
Apelação Cível nº 0006689-80.2010.4.03.6114
Recorrente: JOSÉ PEDRO TOFOLO
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JOSÉ PEDRO TOFOLO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, não se conformando com o venerando acórdão de fls., vêm interpor RECURSO ESPECIAL para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, alínea “c” da Constituição Federal c/c Art. 496, inciso VI do CPC, de acordo com as inclusas razões:
Requer, portanto, que o presente recurso seja recebido e regularmente processado.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 02 de Maio de 2011.
Janduí Paulino de Melo OAB/SP n. 238.467
Maria Alice Silva de Deus OAB/SP 192.159
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Processo nº 2010.61.14.006689-0
Apelação Cível nº 0006689-80.2010.4.03.6114
Recorrente: JOSÉ PEDRO TOFOLO
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SUBSECRETARIA DA 09ª TURMA
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
Em síntese, o presente recurso merece ser conhecido e provido, nos termos do artigo 105, inciso III, letra "C" da Constituição Federal combinado com o artigo 496, inciso VI do Código de Processo Civil, para que seja reformado o v. Acórdão n. 0006689-80.2010.4.03.6114, proferido pela 09ª Turma do TRF da 3ª Região, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo, haja vista que deu à lei federal uma interpretação diversa daquela dada pelo colendo STJ. Senão, veja-se:
RESUMO DA LIDE
Conforme demonstram os autos, o recorrente ingressou com a presente ação, alegando que, desde 1962 passou a verter contribuições para a Previdência Social, exercendo atividades laborais, que o classificavam como “segurado obrigatório” do Regime Geral de Previdência Social - RGPS,