O perigo ou a ameaça de perigo é algo notório no mundo desde sempre, sendo neste aspecto ampliado o termo mundo ao patamar de lar, sociedade, amigos, grupos sociais (inclui-se nestes a turma do futebol, ou baladas de sábado em fim...) e outros. Neste panorama, percebemos que a sociedade tem uma forte tendência de proteger ou tentar proteger os classificados como, frágeis ou indefesos. É exatamente neste contexto regado de forte emoção e compaixão de uma população despreparada para tal e incentivada pela mídia, que são elaboradas leis enfeitadas de inconstitucionalidades em razão de uma variedade de fatores sociais, políticos e outros latentes na nossa realidade. Baseado nesta realidade, analisaremos neste texto alguns pontos importante no que se refere à lei Maria da Penha, lei nº 11340/06. O direito brasileiro está acompanhado de normas direcionadas à proteção da mulher no âmbito familiar e doméstico. A constituição tem como clausula pétrea o principio da igualdade, no código penal, temos normas que tipificam o estupro, o atentado violento ao pudor, e percebemos também que a consolidação das leis trabalhistas trás em seu escopo a obrigatoriedade de salários iguais para funções iguais, evitando assim a discriminação de gênero no ambiente de trabalho onde homens e mulheres desempenham atividades iguais ou compatíveis. A Conferencia das Nações Unidas de Direitos Humanos, realizada em Viena dentre vários temas trouxe uma discussão sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e inclui esse ato como violação dos direitos humanos incentivando assim que países membros da ONU criem leis que venham salva guardar a integridade da mulher de forma ampla e completa. A violência é desde sempre uma grande preocupação em todos os sentidos da sociedade, seja a violência religiosa, familiar, política, sócio-econômica, policial, ambiental, enfim. Vamos canalizar nossos esforços para entendermos da violência