desaposetação
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RESUMOSérgio Luiz Novo
Este trabalho é uma analise do instituto da desaposentação através do recurso inominado que a Advocacia Geral da União (AGU) fez em resposta a um segurado da previdência social, dos vários nesta situação, que preiteiam uma melhoria do benefício mensal, já que foram obrigados a retornarem ao mercado de trabalho.
Tal analise é feita quanto da falta de conhecimento do instituto da desaposentação por parte da Advocacia Geral União (AGU) buscando defender uma tese através da qual não sobrevive a uma analise quanto aos argumentos apresentados.
Parte-se dos argumentos respondendo aos itens e mostrando sua invalidade quanto a este novo instituto.
Por via transversa critica-se subliminarmente a falta de reconhecimento da inconstitucionalidade da negação, daqueles que deveriam seguir a Lei Maior, tendo em vista que este País pretende ser democrático de direito.
Palavras chave: desaposentação, direito previdenciário, justiça.
I – INTRODUÇÃO
Atualmente, devido às leis previdenciárias modificadas a partir da década de 1990, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, principalmente o instituto da aposentação, tornando para os que estavam próximos de se aposentarem, injustiçados, pois além de aumentar a idade para adquirir o beneficio, foi criado o fator previdenciário que reduz o valor recebido.
Agravando a condição do aposentado com as medidas acessórias o beneficio recebido deteriora ao longo dos anos, fato em que muitos daqueles, foram obrigados a retornar ao mercado de trabalho. Com o retorno, os salários vêm com os descontos, inclusive os previdenciários, conforme a legislação previdenciária em vigor.
Passa-se, então, a um quadro estranho, confuso, pois como aposentado não obtinha um beneficio ao qual poderia viver a tão sonhada aposentadoria, como assalariado é descontado todos os meses e somente contribui, mas nada obtém em troca.
Neste quadro surge um novo instituto que é a