recurso especial Criminal nulidade falta de intimação carta precatória
Processo 166891-6/02
Numeração única: 00048593620098160030
Réus: DENIS GUTO MEOTTI e SHIRLE ADRIANA MOMBACH
PROCESSO: 2009.3985-2 – 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
Acusação:
a) Artigo 299 e 304, combinados com o artigo 29 do CP, em razão dos fatos descritos no item 1 da denúncia;
b) Artigo 1º incisos I, II e IV, da Lei nº 8.137/90 (duas vezes por realizada durante dois meses, combinado com artigo 71 e 69 do Código Penal, em razão dos fatos narrados no item 3 e 4 da denúncia.
DENIS GUTO MEOTTI e SHIRLE ADRIANA MOMBACH, já devidamente qualificados nos autos em epigrafe, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final assinado, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c", da CRFB, nos termos e no prazo do arts. 26 e ss. e arts. 255/257 da Lei n.º 8.038/90 (RISTJ) e na forma dos arts. 541/546 do CPC, interpor o
RECURSO ESPECIAL para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, contra o venerando Acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração, consoante publicação no DO - Poder Judiciário - Estadual, em 16/08/2012, e que foram interpostos tempestivamente pela ora Recorrente, contra o Acórdão prolatado na Apelação Cível supra indicada, de fls., o qual negou provimento ao Recurso interposto pela ora Recorrente.
Ante o exposto, requer a V. Exa. que seja deferido o processamento do presente Recurso, recebido em seu efeito legal e encaminhado à Superior Instância, para apreciação, após o cumprimento das formalidades processuais.
Cabe ainda ressaltar que as custas foram devidamente recolhidas, de acordo com a RESOLUÇÃO N. 25 de 27 de agosto de 2012, do Superior Tribunal de Justiça, (resolução em anexo), motivo este que requer que o presente Recurso Especial seja recebido e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Edigardo Maranhão Soares
OAB/PR