Textos Júridicos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PANTANAL, através de seu representante, com fundamento no art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de1985, vem propor contra o HOTEL FAZENDA MATA VIRGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 55.859.336/0023, com sede administrativa nesta cidade, na Rua Martinho Lutero, 1000, Centro, a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I - DOS FATOS 1º. A requerida, sem o devido estudo de impacto ambiental, iniciou a construção de um prédio em alvenaria de 22.000 (vinte e dois mil) metros quadrados, destinado à instalação de um empreendimento de hotelaria e exploração do turismo rural;
2º. Desde o início das obras, todo material inaproveitável na construção, qual seja, pedaços de madeira, sacos vazios de cimento, cal e argamassa, além das sobras de ferragens, dentre outros tantos entulhos, são descartados às margens, do já tão sacrificado pela poluição, Rio Aquidauana;
3º. Apesar de notificado pela autoridade estadual responsável pela fiscalização das margens do referido rio, pois se trata, constitucionalmente, de um bem público estadual, para que, imediatamente, retirasse todo o material poluidor, a requerida manteve-se inerte;
4º. De posse de tal informação, o Ministério Público oficiou ao representante da requerida, solicitando que atendesse a determinação feita pelo Estado, no entanto, como resposta, verificou-se, novamente, a inércia do réu. Resta, pois, inevitável, a via judicial para dirimir tal infração. II - DO DIREITO Regem-se pela Lei nº7. 347, de 1985, as ações de responsabilidades por danos causados: I. Ao meio ambiente; II. Ao consumidor; III. Os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1º). A ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, ou cumprimento de obrigação de