direito
1) De que modo o réu pode ser citado? As formas e requisitos das citações podem variar, ainda, de acordo com a área processual onde se realiza: civil, criminal, trabalhista, juizados especiais de pequenas causas, etc.
2) Qual a consequência da falta de citação? Quando estará sanada a falta ou a nulidade da citação? Para que o processo seja válido é necessário que ocorra a citação. Neste caso, a consequência da falta de citação, resulta na invalidade do processo. A nulidade de citação, intimação ou notificação é sanada desde que a parte interessada compareça em juízo, embora declare que o faz para o único fim de arguí-la. Todavia, reconhecendo que a irregularidade prejudica efetivamente o direito de defesa, o juiz ordenará a repetição do ato.
3) Quais as hipóteses de revelia no Processo Penal?
Art. 367 do CPP: A revelia pode ser decretada durante o processo. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. É caso de decretação de revelia a do apenado com sanção privativa de liberdade a quem é concedida à possibilidade de apelar em liberdade, caso mude de residência sem prévia comunicação ao juízo depois de materializado o apelo, não cabendo no caso a deserção, prevista no art. 595. O prosseguimento do processo à revelia do acusado é uma penalidade processual imposta ao réu que descumpre suas obrigações para com o processo. Também ocorre a revelia quando o réu , devidamente intimado, não comparece a ato processual a que deveria estar presente sem formular uma justificativa plausível. A revelia, no processo penal, não implica confissão ficta, podendo, contudo, influir contra os interesses do réu, na hora do julgamento da causa. A única hipótese em que o réu não pode ser julgado à revelia, no processo penal, é o daquele que deve ser submetido a julgamento pelo