Formas De Intima O E Notifica O E Prazos E Processo
A intimação vai acontecer para o acusado e para os demais envolvidos para o ato processual
Intimação
O segundo tipo de ato de comunicação processual denomina-se intimação.
A intimação é o ato pelo qual se comunica uma pessoa ligada ao processo dos acontecimentos do processo, devendo a pessoa intimada fazer ou deixar de fazer algo em função de tal comunicação. As partes, via de regra, são intimadas através de seus advogados, podendo também nas capitais e nos Distrito Federal realizar a intimação com a publicação no órgão oficial, devendo sempre (sob pena de nulidade) constar nela a indicação dos nomes das partes e de seus advogados.
Não sendo o caso de intimação pelo Diário Oficial, aplicam- se à intimação as mesmas regras da citação, dando-se preferência à via postal.
INTIMAÇÕES.
4.1. CONCEITO: citação X intimação X notificação.
4.2. FORMAS: Defensor constituído: intimado pela imprensa oficial. Defensor nomeado: sempre intimado pessoalmente. Ministério Público: sempre intimado pessoalmente.
SÚMULA 155 DO STF “É relativa a nulidade no processo criminal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha”
SÚMULA 310 DO STF “Quando a intimação tiver lugar na sexta feira ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começara no primeiro dia útil a seguir”
SÚMULA 351 DO STF “É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.”
SÚMULA 366 DO STF “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia.”
SÚMULA 431 DO STF “É nulo o julgamento do recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em “Habeas corpus”.”
SÚMULA 701 DO STF “No mandado de