Recurso administrativo - detran
DEFESA ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
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FULANO DE TAL, brasileiro, portador do RG sob nº 000000 inscrito no CPF sob o nº. 0000000000, solteiro, residente e domiciliado na Rua 00, nº. 0000, bairro, na cidade de tal /MT, CEP: 00.000-000, vem por meio de seu assessor, tempestivamente, oferecer defesa, em face da notificação de imposição das penalidades, auto infração n°. MTA1236304 e Código de Infração n°. 111100 (doc. 02), dizendo e requerendo o que segue:
1.0 DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
O recorrente tempestivamente interpõe o seu Recurso Administrativo, no dia 02.05.2011 (segunda feira), através da entrega, contra recibo, feita no CIRETRAN de Tangará da Serra/MT, conforme informações na própria notificação da autuação, cuja prevê prazo para defesa até dia 02.05.2011 (doc. 02). 2.0 DA INOCORRÊNCIA DA SUPOSTA INFRAÇÃO POR PARTE DO RECORRENTE
Nobres Julgadores, importante destacar que, o recorrente de fato não cometeu a infração apontada na Notificação anexa (doc. 02), e, tal fato pode ser facilmente constatado pelos documentos e fotos em anexo! Assim, o recorrente foi autuado, baseando na referida multa do art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual diz: Art. deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança. Observem Julgadores que, o veículo marca/modelo GM OPALA (docs. 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11), foi autuado na cidade de JUINA/MT, todavia o veiculo nunca saiu da cidade de Tangará da Serra/MT onde reside o proprietário/recorrente (docs. 14/15). Sendo certo, que esta autuação de infração não condiz com a verdade, o recorrente desconhece esta operação, e jamais esteve na cidade de JUINA, e muito menos emprestou seu carro, até mesmo porque este não possui condições de rodar/viajar. As fotos em anexo ilustram bem que o veículo