DIreito
SANDRA HELENA CAON DE BARROS CARNEIRO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade nº 763.150 SSP MG, CNH nº 00708850376, inscrita no CPF sob o nº 883.340.587-72, residente e domiciliada na Rua Maria da Penha Serafini Costa, nº 26, apto 601, Bairro Marista, Colatina/ES, CEP: 29.707-125, vem por seu advogado infra-assinado, que recebe intimação e/ou notificação em seu escritório na Avenida Getúlio Vargas, n° 500, Ed. Colatina Shopping, Sala 401, Centro, Colatina/ES, CEP 29.700-000, endereço que indica para receber notificações e intimações, respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5°, XXXIV, a e LV da Constituição Federal, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA face ao Edital de Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Detran/ES publicou no Diário Oficial, por meio de edital, no dia 09 de setembro de 2013, uma listagem notificando cerca de 12 mil condutores sobre a instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Segundo o Detran/ES, o edital é uma forma de comunicar aos condutores, que não receberam a carta do órgão, sobre a notificação de suspensão da CNH.
Ocorre que, para a surpresa da Defendente, seu nome estava incluído indevidamente na referida lista, conforme passamos a expor:
Em 16 de julho de 2012 a Defendente ingressou com Ação Ordinária c/c Pedido de Danos Morais (Processo autuado sob o nº 0016474-88.2012.8.08.0014 – tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Colatina/ES), em face de Atlântica Automóveis Ltda, em razão de ter vendido o veículo Fiat/Palio Weekend ELX, placa LOG 3803 para a referida empresa, em 05 de janeiro de 2007, tendo a mesma não transferido para seu nome e, ainda, alienado para um terceiro que, por sua vez, também não