Recurso Administrativo DETRAN-RJ
XXXX XXXX XXXX, Brasileira, Solteira, CPF: XXXXX, Identidade: XXXXXX, expedida pelo IFP, residente na Av. Epitácio Pessoa, XXX, bloco XX, AP. XXX, Lagoa, Rio de Janeiro. CNH: XXXXX. Vem por meio de seu advogado infra-assinado, perante vossa senhoria, baseado na lei nº 9.503/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade de suspenção do direito de dirigir que segue em anexo, enquadrada no art. 261, da supracitada lei , requerer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos :
I-BREVE RELATO DOS FATOS
A recorrente foi abordada em blitz da Lei seca, quando oferecido o teste do bafômetro, ela o recusa, pois à época fazia uso de medicamentos homeopáticos. As autoridades de trânsito ali presentes, sucederam em uma sequência de erros procedimentais, que mais tarde prejudicariam todo o processo adminitrativo.
II-DA FALTA DE ASSINATURA DA CONDUTORA
Em que pese a notável propriedade e experiência desta autarquia em assuntos administrativos, somente para tornar mais objetivo o recurso. A autuação referente a infração de trânsito, que não diz respeito a suspenção do direito de dirigir, foi a modalidade em flagrante, ou seja, quando o condutor assina na hora o auto. Porém a condutora recorrente não assinou a autuação, assim sendo ela não tinha ciência do procedimento administrativo que começava contra ela, a lei é clara quando fala da modalidade de autuação em flagrante, vejamos o que preconiza o artigo 280, VI, do CTB:
“ Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do