lei seca
A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder. É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.
Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:
1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;
2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;
3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;
4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;
5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;
6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;
7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;
8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;
9) Se