lei seca
Brasília
2013
André Sampaio Mariani
LEI SECA
Artigo apresentado a Faculdade de Direito do UNIDESC como requisito para aprovação na disciplina
Brasília
2013
Índice
I. Introdução
II. Novas mudanças
III. Subjetividade
IV. Conclusões
V. Referencias Bibliográficas
Consulta via internet;
I. INTRODUÇÃO
As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar, e com isso devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerância zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados esquivem da Justiça.
II. NOVAS MUDANÇAS
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29/01/13 a Resolução nº 432, que aumenta ainda mais o rigor da chamada "Lei Seca" e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor.
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 , e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao CONTRAN determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames