Memoriais
PROCESSO Nº__________
GISELE, já qualificada nos autos,que lhe move a Justiça Pública, por suposta infração com base no artigo 129, § 1º, do Código Penal, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar em tempo o MEMORIAL DE DEFESA, com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:
1.PRELIMINARMENTE
1.1.Da decadência:
O art.103 do Código Penal é claro ao tratar deste instituto ao afirmar que:
“Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime”
Neste sentido, Cezar Roberto BITENCOURT ensina que “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Constitui uma limitação temporal ao ius persequendi que não pode eternizar-se”. (p. 702/703). A decadência, portanto, “pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada) como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou, ainda, o de suprir a omissão do Ministério Público (dando lugar à ação penal privada subsidiária)” (DELMANTO, p. 382).
Levando em consideração que a autora da presente ação ultrapassou o prazo dos 6 meses do dia em que soube quem era a suposta autora do fato decaiu seu direito de queixa.
1.2.Da AUSENCIA DE EXAME DE CORPO DELITO
A prova é o elemento capaz de formar o convencimento do julgador em um processo judicial. Quanto à realização técnica, como meio de demonstração dos fatos, mister que seja realizada por pessoas idôneas, imparciais e dotadas de qualidades técnicas suficientes a legitimar análises dos